O Contrato de Parceria é um instrumento que se responsabiliza por focar nos interesses de uma negociação, onde as partes se comprometem a cooperar entre si.
O contrato de parceria pode ser utilizado em qualquer negócio que necessite de parcerias comerciais ou empresariais, sendo importante para documentar os planos de uma empresa ou sociedade.
Dessa forma, o contrato de parceria indica regras e esclarece quais obrigações as duas partes envolvidas no contrato devem cumprir.
O contrato possui previsão legal, e o Código Civil expõe algo imprescindível:
“Art. 981. Celebram contrato de sociedade as pessoas que reciprocamente se obrigam a contribuir, com bens ou serviços, para o exercício de atividade econômica e a partilha, entre si, dos resultados.
Parágrafo único. A atividade pode restringir-se à realização de um ou mais negócios determinados.”
Com base nisso, podemos observar que ele não obriga as partes a realizarem uma sociedade, tampouco garante caráter vitalício às cláusulas.
Esse tipo de contrato prevê a criação de regras para a contribuição de sócios e o rendimento que será partilhado entre todos os envolvidos, bem como suas atribuições.
TIPOS DE PARCERIA
Em um contrato, deve, obrigatoriamente, ficar claro quais são as obrigações de cada parte envolvida, quais são os valores monetários envolvidos, qual será o nível de envolvimento de cada um e quais serão suas respectivas funções.
Com tudo isso estabelecido, a parceria é oficializada a partir da assinatura, o contrato regrará o desenvolvimento do negócio.
Uma parceria tem a capacidade de alavancar um empreendimento se bem feita e bem acordada entre as partes. Por isso a importância da formalização de contratos, independente do parceiro que estiver negociando.
Alguns tipos de parcerias mais comuns incluem:
– Parceria de venda de produtos
– Parceria de desenvolvimento de software
– Parceria de promoção de eventos
– Parceria de marketing
QUESTÕES LEGAIS DO CONTRATO DE PARCERIA
É assegurado pelo ordenamento jurídico brasileiro o cumprimento de determinadas normas e princípios, como por exemplo o princípio da boa-fé, que prevê:
“aplica-se em todo ordenamento jurídico, impondo às partes a obediência não apenas do estipulado em lei, mas que atuem de modo ético, honesto, com probidade, de modo a contribuir com uma sociedade cada vez mais solidária e justa.”
Esse e outros princípios e leis norteiam a relação contratual, de modo a torná-los mais seguros.
REMUNERAÇÃO
Os sócios recebem uma compensação em troca de sua participação no negócio, diferente dos salários de empregados(as).
Nesse sentido, os acordos de parceria também podem prever pagamentos garantidos, que são pagamentos periódicos que os parceiros recebem sem levar em conta a lucratividade.
O contrato deverá especificar quando os sócios receberão a contrapartida, podendo ser através de pró-labore, distribuição de lucros, empréstimos, etc.
Cláusulas de não divulgação e não concorrência
Os contratantes devem considerar a inclusão de acordos de confidencialidade (NDAs) ou cláusulas de não concorrência em seus acordos de parceria.
Os NDAs proíbem os parceiros de divulgar informações confidenciais. Já as não-concorrências devem ser razoáveis, mas impedem que um parceiro inicie um negócio concorrente próximo ou solicite parceiros para um negócio concorrente.
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